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sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Encruzilhada: MPF aciona prefeita, 4 pessoas e 2 empresas por prejuízo de R$ 8 milhões

Foto: Blog do Anderson
Oito milhões de reais. Este é o prejuízo aos cofres públicos federais resultante de irregularidades na contratação e execução de contratos na área de Saúde no município baiano de Encruzilhada no período de 2009 a 2012. A fim de reparar os danos causados pela má aplicação de verbas federais da Saúde, o Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA ajuizou na última terça-feira, 11 de dezembro, duas ações de improbidade administrativa contra a atual prefeita de Encruzilhada e um médico, ex-diretor do hospital municipal e sócio de duas empresas contratadas para prestação de serviços médicos na cidade. Além deles, outras três pessoas e as empresas foram acionados.
No curso dos inquéritos civis públicos que instruíram as ações, o MPF apurou uma série de irregularidades na contratação dessas empresas para prestação de serviços na área de Saúde. Entre as principais estão: favorecimento de empresas pertencentes ao médico amigo da prefeita e ex-diretor do hospital municipal, tendo sido uma delas criada especificamente para prestar serviços ao município durante a atual gestão; dispensa irregular e montagem de licitação; ilegalidade na prorrogação de contrato; irregularidades trabalhistas (ausência e atrasos de pagamento dos salários de médicos); previdenciárias (falta de recolhimento das contribuições) e fiscal (não fornecimento de comprovantes de rendimentos para efeito de Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física).
Por meio das apurações, o MPF concluiu que a gestora beneficiou diretamente o seu amigo médico, nomeando-lhe no cargo em comissão de diretor do hospital da cidade, um dia após o início do seu mandato, e por meio da contratação de duas empresas da qual ele é sócio. Os compromissos assumidos com o médico decorrem de uma relação que a prefeita já mantinha com ele, pois, segundo depoimento colhido no curso das apurações, o médico atendia gratuitamente pacientes encaminhados pela campanha da gestora antes de sua eleição.
Ao contratar às empresas do médico e então servidor público, a prefeita e o próprio diretor do hospital infringiram à vedação do artigo 9 da Lei 8.666/93, que trata das licitações públicas. “A lei proíbe a participação de empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores etc., sejam servidores ou dirigentes dos órgãos contratantes”, afirma o procurador da República André Sampaio Viana, autor das duas ações de improbidade administrativa.
Pedidos – As duas ações de improbidade administrativa resultam de inquéritos civis instaurados pelo MPF em Vitória da Conquista, a partir da denúncia de um cidadão de Encruzilhada sobre a malversação de recursos públicos de Saúde no município, e são embasadas no relatório de auditoria da Controladoria Geral da União e do Departamento de Auditoria do SUS-DENASUS. Nas duas ações, o MPF pede a condenação dos acionados às penas previstas na Lei nº 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa, que incluem o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos; a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios por um determinado período fixado pelo Judiciário.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

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