Foto: Blog do Anderson
Oito
milhões de reais. Este é o prejuízo aos cofres públicos federais
resultante de irregularidades na contratação e execução de contratos na
área de Saúde no município baiano de Encruzilhada no período de 2009 a
2012. A fim de reparar os danos causados pela má aplicação de verbas
federais da Saúde, o Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da
Conquista/BA ajuizou na última terça-feira, 11 de dezembro, duas ações
de improbidade administrativa contra a atual prefeita de Encruzilhada e
um médico, ex-diretor do hospital municipal e sócio de duas empresas
contratadas para prestação de serviços médicos na cidade. Além deles,
outras três pessoas e as empresas foram acionados.
No
curso dos inquéritos civis públicos que instruíram as ações, o MPF
apurou uma série de irregularidades na contratação dessas empresas para
prestação de serviços na área de Saúde. Entre as principais estão:
favorecimento de empresas pertencentes ao médico amigo da prefeita e
ex-diretor do hospital municipal, tendo sido uma delas criada
especificamente para prestar serviços ao município durante a atual
gestão; dispensa irregular e montagem de licitação; ilegalidade na
prorrogação de contrato; irregularidades trabalhistas (ausência e
atrasos de pagamento dos salários de médicos); previdenciárias (falta de
recolhimento das contribuições) e fiscal (não fornecimento de
comprovantes de rendimentos para efeito de Declarações de Imposto de
Renda de Pessoa Física).
Por meio das
apurações, o MPF concluiu que a gestora beneficiou diretamente o seu
amigo médico, nomeando-lhe no cargo em comissão de diretor do hospital
da cidade, um dia após o início do seu mandato, e por meio da
contratação de duas empresas da qual ele é sócio. Os compromissos
assumidos com o médico decorrem de uma relação que a prefeita já
mantinha com ele, pois, segundo depoimento colhido no curso das
apurações, o médico atendia gratuitamente pacientes encaminhados pela
campanha da gestora antes de sua eleição.
Ao
contratar às empresas do médico e então servidor público, a prefeita e o
próprio diretor do hospital infringiram à vedação do artigo 9 da Lei
8.666/93, que trata das licitações públicas. “A lei proíbe a
participação de empresas cujos sócios, administradores, empregados,
controladores etc., sejam servidores ou dirigentes dos órgãos
contratantes”, afirma o procurador da República André Sampaio Viana,
autor das duas ações de improbidade administrativa.
Pedidos
– As duas ações de improbidade administrativa resultam de inquéritos
civis instaurados pelo MPF em Vitória da Conquista, a partir da denúncia
de um cidadão de Encruzilhada sobre a malversação de recursos públicos
de Saúde no município, e são embasadas no relatório de auditoria da
Controladoria Geral da União e do Departamento de Auditoria do
SUS-DENASUS. Nas duas ações, o MPF pede a condenação dos acionados às
penas previstas na Lei nº 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa,
que incluem o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos; a
suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder
público e dele receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios por
um determinado período fixado pelo Judiciário.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Ministério Público Federal na Bahia
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