Na
sessão da última quinta-feira (27), o Tribunal de Contas dos Municípios
votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o
ex-prefeito de Encruzilhada, Edélio Luis Dias Santos, por
irregularidades cometidas em sua administração, no exercício de 2008.
O
termo, com base no Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal –
SAPPE/TCM, aponta que Paulo Maurício Palles, vice-prefeito do Município,
percebeu, durante todo o exercício, remuneração equivalente ao cargo de
médico, sem qualquer comprovação da sua condição de servidor público
investido em tal cargo e nem tampouco quanto a opção pelo recebimento da
sua remuneração. Foram pagos por este título R$ 46.212,74.
Destaca
também o pagamento de subsídios acima do limite estabelecido na
legislação a secretários municipais, tendo em vista a Lei 818/2004 ter
fixado o subsídio do Secretário de Administração em R$ 3.000,00 e os
demais, em R$ 2.000,00.
Por
fim, abordou a saída de numerário de conta corrente específica do
Royalties/Fundo Especial, no montante de R$ 54.866,58, sem apresentação
dos respectivos processos de pagamento.
Transcorrido
o prazo regimental, os gestores não apresentaram defesa para
descaracterizar as supostas irregularidades a eles associadas. O
relator do processo, Conselheiro Paolo Marconi, imputou multa de R$ 5
mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com
recursos próprios, do valor de R$ 54.866,58, em função de saída de
numerário de conta bancária sem apresentação dos respectivos processos
de pagamento, de R$ 16.593,05, por pagamento de subsídio aos secretários
municipais em valor superior ao estipulado em Lei municipal e
restituição de R$ 46.212,74 por valores recebidos a maior pelo
Vice-prefeito, devidamente atualizados. Cabe recurso da decisão.BOCÃO NEWS
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